Quando você olha, há aquela pessoa curtindo seu som favorito e
Lei
17.334/12 sancionada pelo governador Beto Richa proíbe a utilização de
aparelhos sonoros ou musicais sem o uso de fones de ouvido no interior
de veículos do transporte coletivo do Paraná – Fonte: Reprodução
O projeto que proíbe a utilização de aparelhos sonoros ou musicais (tocadores pessoais de música em formato digital, telefones celulares, Ipod, tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4 e similares) sem a utilização de fones de ouvido foi apresentado pelo deputado Caíto Quintana (PMDB) e sancionado pelo governador Beto Richa. A lei também determina a afixação de avisos proibitivos em veículos como ônibus e trens com a seguinte mensagem:
“É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a devida utilização de fone de ouvido”.O não cumprimento da lei resulta em medidas muito simples: o infrator deverá desligar o aparelho ou ser retirado do veículo, mediante intervenção policial. Mas de qualquer forma já é um avanço no que diz respeito ao direito dos passageiros de não ouvirem sons que não lhes agrade ou ouvirem o que lhes agrada de modo consciente.
Fonte: O Paraná
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