26 outubro 2012

Paraná proíbe ouvir música sem fones de ouvido em transporte coletivo

Todo mundo um dia já passou por isso (ou vai passar): Você acorda cedo para ir ao trabalho ou estudar ou se encontra no caminho de volta para casa, está exausto pela rotina que tem que enfrentar toda semana, entra no ônibus, trem ou metrô e aí começa a ouvir aquela música irritante que te tira do sério.

Quando você olha, há aquela pessoa curtindo seu som favorito e veja só como as pessoas são solidárias compartilhando-o com todos ao seu redor no volume mais alto possível, sem dar a menor importância se os outros estão se sentindo incomodados ou não. Isso é chato não é mesmo? Mas no Paraná, já não ocorrerá mais!

Fones de Ouvido 2 1024x680 Sossego para os ouvidos: Paraná proíbe ouvir música sem fones de ouvido em transporte coletivo


Lei 17.334/12 sancionada pelo governador Beto Richa proíbe a utilização de aparelhos sonoros ou musicais sem o uso de fones de ouvido no interior de veículos do transporte coletivo do Paraná – Fonte: Reprodução

O projeto que proíbe a utilização de aparelhos sonoros ou musicais (tocadores pessoais de música em formato digital, telefones celulares, Ipod, tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4 e similares) sem a utilização de fones de ouvido foi apresentado pelo deputado Caíto Quintana (PMDB) e sancionado pelo governador Beto Richa. A lei também determina a afixação de avisos proibitivos em veículos como ônibus e trens com a seguinte mensagem:
 “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a devida utilização de fone de ouvido”.
O não cumprimento da lei resulta em medidas muito simples: o infrator deverá desligar o aparelho ou ser retirado do veículo, mediante intervenção policial. Mas de qualquer forma já é um avanço no que diz respeito ao direito dos passageiros de não ouvirem sons que não lhes agrade ou ouvirem o que lhes agrada de modo consciente.

Fonte: O Paraná

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